A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil – FENIA, que congrega os históricos Institutos dos Advogados de todo o país, instituições centenárias cuja trajetória se confunde com a formação da cultura jurídica e da advocacia brasileira, vem a público manifestar sua firme discordância em relação à recente declaração do Presidente da República de que “criminalista defende bandido”.
É indispensável esclarecer que a advocacia criminal não defende o crime. Defende a pessoa submetida ao poder punitivo do Estado, zelando pela observância da Constituição, pela legalidade do processo, pelo contraditório, pela ampla defesa e pela dignidade humana.
A defesa técnica não implica concordância com a conduta atribuída ao acusado.
A advocacia criminal presta serviço essencial à democracia, especialmente nos processos mais impopulares ou submetidos a intensa exposição pública. O direito de defesa não pode depender da simpatia despertada pelo acusado, da gravidade da imputação ou da repercussão do caso. Trata-se de garantia civilizatória pertencente a toda a sociedade, e não apenas àquele que dela momentaneamente necessita.
Os Institutos dos Advogados, que antecederam e contribuíram decisivamente para a criação e a consolidação da Ordem dos Advogados do Brasil, têm o dever histórico de reafirmar o papel constitucional da advocacia e não podem permanecer silentes diante de manifestação que contribui para a injusta estigmatização de profissionais no exercício de missão indispensável à realização da Justiça.
Com a independência que caracteriza a história das instituições que representa, a FENIA reafirma: não há Estado Democrático de Direito sem uma advocacia livre, respeitada e plenamente apta a exercer a defesa de qualquer pessoa.
1º de agosto de 2026.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL – FENIA