A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA) endossa a manifestação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), entidade filiada à Federação, sobre a investigação envolvendo uma pessoa apontada como fonte de jornalista, a partir de elementos obtidos no curso de medidas investigativas autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O IASP ressalta que os fatos ainda não são integralmente conhecidos e que qualquer conclusão definitiva seria precipitada. Eventuais ilícitos devem ser regularmente apurados, com observância do devido processo legal e das competências constitucionalmente estabelecidas.

A manifestação chama atenção para a proteção constitucional do sigilo da fonte, quando necessária ao exercício profissional. A garantia não representa privilégio do jornalista ou imunidade para a prática de ilícitos, mas instrumento de proteção à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Por isso, medidas que possam levar, direta ou indiretamente, à identificação de fontes jornalísticas devem estar submetidas a rigoroso controle constitucional.

O IASP também destaca a necessidade de observância das regras de competência. Embora o STF possua competências penais originárias definidas pela Constituição, essa atuação é excepcional e não deve substituir ordinariamente as instâncias competentes para a investigação criminal.

Ao endossar a manifestação, a FENIA reafirma a importância da preservação da liberdade de imprensa, do sigilo da fonte, do devido processo legal e do juiz natural. Essas garantias não constituem obstáculos à investigação legítima, mas limites constitucionais ao exercício do poder estatal e elementos fundamentais para a preservação do Estado Democrático de Direito.

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