A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA) protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.943, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa busca contribuir para o debate sobre dispositivo da Lei Complementar nº 225/2026 que trata da recuperação judicial de empresas classificadas como devedoras contumazes, ou seja, aquelas com histórico recorrente de inadimplência.
A norma impede essas empresas de solicitar ou permanecer em recuperação judicial e permite que a Fazenda Pública peça a decretação de falência. Para a FENIA, a discussão pode gerar impactos relevantes para a preservação das empresas, os trabalhadores, os credores e a segurança das relações empresariais.
Como parte da contribuição que pretende apresentar na ADI, a Federação solicitou parecer ao professor Daniel Carnio Costa, que analisou os possíveis efeitos da nova regra sobre a recuperação judicial e a continuidade das atividades empresariais. O estudo também aborda a importância da preservação da empresa, da livre iniciativa e dos princípios previstos na legislação brasileira sobre recuperação judicial e falência.
Com o pedido de ingresso como amicus curiae , a FENIA pretende levar ao STF uma contribuição técnica sob a perspectiva do Direito Empresarial e colaborar para o debate sobre os possíveis efeitos da norma para as empresas e para o sistema de recuperação judicial.