A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (FENIA) foi fundada, em 2021, por onze Institutos estaduais — Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo –, considerados fundadores, aos quais se juntaram o do Espírito Santo e o da Paraíba. Os Institutos, somados os seus anos de atuação, têm uma história em prol do estudo do Direito, do aperfeiçoamento profissional, da defesa do Estado Democrático, dos advogados e da advocacia, de mil anos. Muitos dos Institutos antecederam à Ordem dos Advogados do Brasil, pois que esta nasceu no início da década de 1930.

Já em 2022, mercê de alteração havida na Lei nº 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a FENIA alcançou, para além da condição de membro honorário, com direito a voz, nas sessões do Conselho Federal da OAB (art. 51, parágrafo 3º), a legitimidade para promover perante a OAB o que julgar “de interesses dos advogados ou de qualquer de seus membros” (art. 85).

É reconhecer que a FENIA, com pouco mais de três anos, ganhou protagonismo ímpar, incentivada a ocupar largos espaços no cenário nacional, na esfera dos três Poderes: Executivo, Legislativo (Câmara e Senado) e Judiciário (Tribunais Superiores, Supremo Tribunal e Conselho Nacional de Justiça), atuando na esfera de seus Estatutos.

Os fins federados (art. 4º do estatuto) são claros e precisos: a defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos advogados, bem como a dignidade e do prestígio das carreiras jurídicas e da Justiça; o estudo do Direito, a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica, bem como a difusão dos conhecimentos jurídicos; o aperfeiçoamento do exercício profissional das carreiras jurídicas; a colaboração com o Poder Público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça; a promoção e defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, da dignidade humana, do meio-ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a defesa da Constituição e da legalidade; a representação, judicial ou extrajudicial, dos seus associados, bem como a admissão em feitos de interesse dos associados na qualidade de amicus curiae; a colaboração e desenvolvimento de atividades com a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades afins, sem limite territorial; encaminhamento de propostas, moções, cartas, ofícios e similares às autoridades brasileiras e internacionais, às instituições civis e à sociedade em geral; elaboração de projetos de lei sobre temas de interesse nacionais relacionados ao Direito, assim como análise de projetos de Lei em trâmite pelo Legislativo federal.

Com tal currículo, ideário e permissão ganham a advocacia, o direito e a sociedade uma necessária nova voz, forte, altiva e, sem meias palavras, sobremodo independente, tanto mais quando, nos tempos atuais, as instituições andam ensimesmadas, distantes da cidadania e convencidas de que funcionam. Ledo engano.

Hélio Gomes Coelho Júnior é advogado, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na PUC-PR.

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