O presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (Fenia), Tarcísio Kroetz, e o presidente honorário da entidade José Horácio publicaram um artigo no portal Consultor Jurídico (Conjur) sobre exigência de recolhimento de custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença.

“Após um estudo detalhado, é possível dizer que essa cobrança viola claramente a estrutura do processo civil atual, caracterizado pelo sistema sincrético, no qual a fase de cumprimento de sentença é apenas uma etapa subsequente ao processo já instaurado”, argumentam os advogados.

Para eles, a cobrança adicional de 2% sobre o valor do crédito executado distorce os artigos 82 e 523 do Código de Processo Civil. “Esses dispositivos determinam que as despesas processuais devem ser adiantadas integralmente desde o início até a satisfação do crédito, e não de forma fracionada ao longo das etapas processuais”.

Eles também observam que a determinação vai contra o que prevê a Constituição Federal: “Tal exigência também implica uma afronta direta à competência legislativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de processo”.

Confira a íntegra do artigo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *