Em resposta a liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259-DF, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA), aderiu ao parecer do jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum, que contesta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ingressou como amicus curiae para acompanhar e auxiliar no julgamento do processo.

Na decisão cautelar, o ministro propôs quatro medidas principais: 1) Exclusividade da Procuradoria Geral da República para oferecer a denúncia contra ministros do STF; 2) Quórum qualificado de dois terços para o Senado receber a denúncia; 3) Vedação a afastamento automático e corte de subsídios (não permitindo punição antecipada); 4) Proibição de usar o mérito das decisões da Suprema Corte como fundamento de impeachment.

O parecer da FENIA demonstra que a decisão do STF busca uma reconstrução completa do regime jurídico do impeachment aplicado a membros do Poder Judiciário, ultrapassando a interpretação constitucional e assumindo funções normativas reservadas ao Poder Legislativo.

A Federação é clara ao reforçar que a Constituição garante ao cidadão um papel ativo no controle político, atribui ao Senado a condução integral do processo de impeachment e confere ao Congresso Nacional a definição das regras estruturantes do regime. Ao deslocar essas escolhas para o Judiciário, a decisão rompe o pacto funcional da Carta Magna e amplia garantias institucionais sem respaldo legal.

Em resumo, o parecer defende que o STF não pode e não deve redesenhar o regime constitucional do impeachment. A FENIA reforça que os princípios da soberania popular, da separação dos Poderes e da responsabilidade política das altas autoridades do Estado devem ser respeitados, sob risco de violação e desestruturação da arquitetura republicana. Como ressalta o parecer, o art. 102 da Constituição define que a competência do STF é a de guardar a Constituição, mas que “guardar não é reescrever; interpretar não é legislar”.

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