
O presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA), Tarcísio Kroetz, concedeu entrevista à Jovem Pan Paraná, veiculada na quinta-feira (11/12), para analisar a liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259-DF, que redefiniu parâmetros da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) aplicados a ministros dos tribunais superiores.
Durante a entrevista, Kroetz explicou que a decisão liminar “mudou completamente as regras do jogo”, ao suspender a legitimidade de cidadãos para apresentarem pedidos de impeachment, concentrando essa iniciativa exclusivamente no Procurador-Geral da República e introduzindo novas exigências e restrições ao procedimento. Ele destacou que, na avaliação de especialistas que integram a FENIA, essas alterações não foram feitas pelo Congresso Nacional, órgão competente para legislar sobre o tema, mas decorreram de um ato judicial que teria ultrapassado seus limites.
Segundo Kroetz, o parecer da entidade sustenta que a medida afeta princípios estruturantes da República, como a soberania popular, a separação dos Poderes e o regime de responsabilidade política das altas autoridades do Estado. “Quando o controle político fica mais difícil, quem perde é a democracia”, afirmou.
Confira a entrevista completa no canal do Youtube da Jovem Pan Paraná.
FENIA como amicus curiae
A FENIA já havia se manifestado publicamente contra a liminar e ingressou na ADPF 1.259 como amicus curiae, aderindo ao parecer do jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum. O documento contesta a constitucionalidade das quatro medidas centrais propostas na cautelar — exclusividade da PGR na apresentação da denúncia, quórum qualificado para o recebimento, vedação ao afastamento automático e proibição de utilizar o mérito das decisões como fundamento de impeachment.
Para a Federação, a decisão representa uma reconstrução completa do regime jurídico do impeachment sem respaldo no texto constitucional, deslocando competências do Legislativo para o Judiciário e ampliando garantias institucionais além do que prevê a lei. O parecer enfatiza que o papel do Supremo é o de guardar a Constituição, ressaltando que “guardar não é reescrever; interpretar não é legislar”.