
O presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA), Tarcísio Kroetz, publicou nesta sexta-feira (12/12) um artigo no jornal O Estado de S. Paulo analisando os efeitos da liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259-DF, que alterou pontos centrais do regime jurídico do impeachment aplicável a ministros dos tribunais superiores.
No texto, intitulado “Impeachment no STF: recuo bem-vindo, mas insuficiente”, Kroetz examina as mudanças introduzidas pela decisão, entre elas a restrição da legitimidade popular para apresentação de denúncias, a imposição de quórum qualificado em etapas preliminares do processo e a declaração de não recepção de dispositivos históricos da Lei 1.079/1950. Ele argumenta que essas alterações configuram uma reescrita do regime jurídico do impeachment — tarefa atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
O presidente da FENIA também comenta o recente recuo parcial do ministro Gilmar Mendes, que voltou atrás na exclusividade da Procuradoria-Geral da República para apresentação de denúncias. Embora considere o movimento positivo, Kroetz destaca que as demais restrições seguem produzindo distorções graves na separação dos Poderes e no controle político de autoridades públicas.
O artigo reafirma o compromisso da FENIA com a preservação do equilíbrio republicano: independência judicial e responsabilidade política são pilares complementares. Kroetz ressalta que a entidade continuará acompanhando o tema de forma ativa, inclusive na condição de amicus curiae na ADPF 1.259, contribuindo tecnicamente para que o regime constitucional de responsabilidade das autoridades públicas seja plenamente respeitado.