Recentemente, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA) teve deferido seu pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718, que questiona a cobrança de taxa judiciária no valor de 2% sobre o montante a ser satisfeito, exigida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no inciso IV do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, incluído pela Lei nº 17.785/2023, do Estado de São Paulo.

A atuação da FENIA nesta ação reafirma seu compromisso com a defesa das garantias constitucionais, especialmente o amplo acesso à Justiça, e com o controle de constitucionalidade de normas que possam representar entraves ao exercício efetivo dos direitos dos jurisdicionados.

Para o advogado José Horácio Halfeld, que integra o quadro de presidentes honorários da FENIA, a admissão da entidade como amicus curiae na ADI 7718 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “representa o reconhecimento da importância histórica e técnica dos Institutos dos Advogados na defesa da ordem jurídica”.

Com sua participação na qualidade de amicus curiae, a FENIA busca oferecer subsídios técnicos e jurídicos relevantes para o exame da matéria pelo STF.

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