A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (FENIA) reconhece a relevância institucional da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal convocada para o dia 15 de setembro próximo, destinada ao exame colegiado de controvérsias internas da Corte.
A submissão de tais questões ao Plenário traduz o adequado exercício da jurisdição constitucional, que tem na colegialidade sua forma própria de deliberação. A FENIA entende que a recondução ao colegiado de matérias até então decididas monocraticamente fortalece a autoridade institucional do Tribunal e reafirma o desenho constitucional que atribui ao conjunto de seus membros, e não a cada um isoladamente, a última palavra sobre temas de maior densidade institucional.
A Federação ressalta a necessidade de que a sessão observe integralmente o princípio da publicidade, previsto nos artigos 93, IX, e 37, caput, da Constituição Federal, sendo pública, transparente e acessível a todos os que tenham interesse em acompanhá-la. A transparência, nessas circunstâncias, não é formalidade procedimental: é o meio pelo qual a Corte presta contas à sociedade e preserva a confiança pública em suas decisões.
A FENIA defende, igualmente, que as apurações em curso alcancem, sem distinção de cargo ou função, todos aqueles cuja conduta reclame esclarecimento, sejam integrantes do Poder Judiciário, sejam outras autoridades públicas ou agentes privados. A isonomia na apuração é condição de legitimidade do próprio resultado, e nenhuma investigação se robustece pela seletividade.
No que respeita à advocacia, a Federação sustenta que eventuais profissionais mencionados nas apurações sejam submetidos à competência disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma dos artigos 70 e seguintes da Lei nº 8.906/1994, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A prerrogativa não é privilégio corporativo, mas garantia do jurisdicionado, e seu exercício regular pelo órgão de classe é o caminho institucional para que eventuais desvios individuais não sejam imputados à advocacia como instituição.
Brasília, 12 de setembro de 2026.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL — FENIA
Flávio Buonaduce Borges
Presidente
Instituto dos Advogados do Acre
Talles Vinícius Sales
Instituto dos Advogados da Bahia
Antônio Menezes do Nascimento Filho
Instituto dos Advogados Capixabas
Antônio Augusto Genelhu Júnior
Instituto dos Advogados do Distrito Federal
Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
Instituto dos Advogados de Goiás
Flávio Buonaduce Borges
Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul
Márcio Antônio Torres Filho
Instituto dos Advogados de Minas Gerais
Jean Carlos Fernandes
Instituto dos Advogados do Paraná
Guilherme Brenner Lucchesi
Instituto dos Advogados de Pernambuco
Érika Ferraz
Instituto dos Advogados do Rio Grande do Norte
Úrsula Bezerra e Silva Lira
Instituto dos Advogados de Santa Catarina
Cássio Fernando Biffi
Instituto dos Advogados de São Paulo
Diogo Melo
Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
Membro Honorário
Eduardo Lycurgo Leite
Vice-Presidente da Fenia e Membro Honorário
Gilberto Lopes Teixeira
Membro Honorário
Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura
Membro Honorário
José Anchieta da Silva
Membro Honorário
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Membro Honorário
Renato de Mello Jorge Silveira
Membro Honorário
Tarcísio Araújo Kroetz
Membro Honorário
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