O presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA), Flávio Buonaduce Borges, publicou nesta quinta-feira (13/8), no Correio Braziliense, artigo sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de retirar a aposentadoria compulsória do topo das sanções disciplinares aplicáveis a magistrados. No texto, intitulado “Paradigma novo (e bem-vindo) no Judiciário”, Borges analisa os efeitos da mudança e seus reflexos para a atuação disciplinar do Judiciário.

No artigo, o presidente da FENIA considera a decisão um marco na forma de lidar com desvios de conduta na magistratura. Segundo Borges, a mudança evita que magistrados afastados por faltas graves continuem recebendo vantagens associadas à aposentadoria compulsória e reforça a responsabilidade das instituições no controle da atuação profissional.

O artigo também destaca que a nova regra mantém a garantia da vitaliciedade, uma vez que a perda definitiva do cargo depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao mesmo tempo, o magistrado afastado passa a receber proventos calculados com base em seu histórico de contribuição previdenciária. Borges ressalta ainda o reexame dos casos pelo próprio CNJ como mecanismo de controle sobre eventuais protecionismos nos tribunais de origem.

Para o presidente, o aprimoramento dos mecanismos de controle não enfraquece a magistratura. Ao contrário, contribui para fortalecer a confiança da sociedade no Judiciário e faz parte de um processo mais amplo de discussão sobre ética, integridade e legitimidade das instituições.

O artigo completo está disponível no site do Correio Braziliense.

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